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O Estado e a Igreja

Em França, nos dias de hoje, um dos assuntos que tem despertado muita atenção por parte dos média e consequentemente por parte da opinião pública em geral, é o facto da entrada em vigor da nova lei que vem proibir o uso de símbolos religiosos “demasiado vistosos” nas escolas francesas.
Este é sem sombra de dúvida um assunto actual, e que vem por em causa o papel do Estado como último garante da liberdade religiosa, assim como a separação definitiva do Estado e da Igreja.
Actualmente, face à globalização e à constante migração com que nos deparamos, um país cujas suas premissas são a liberdade e a defesa dos direitos humanos, não pode fechar os olhos à multiplicidade de culturas, de raças e de religiões dos seus habitantes.
Os países europeus, devido sobretudo ao seu enorme desenvolvimento social e económico, têm sido, ao longo destes últimos anos, um grande pólo de atracção para inúmeras pessoas que procuram melhores condições de vida, mas também porque estas vêem nos países ocidentais um exemplo de liberdade e de respeito pelos direitos dos cidadãos.
É com base neste pensamento que acredito que o papel do Estado na nossa sociedade, no que respeita à liberdade religiosa, é o de proporcionar uma escolha imparcial a todos os seus cidadãos, assim como de garantir a coexistência das várias correntes religiosas.
Quando falo do papel do estado, não me esqueço certamente do importantíssimo papel que este tem na educação dos seus membros. Só que no que concerne a este assunto, há que diferenciar a educação no seio do estado e a educação no seio da família, e consequentemente a distinção entre moral e religião.
Um cidadão, mesmo sendo ateu ou descrente em Deus, tem todas as capacidades para distinguir aquilo que é civicamente correcto do que é civicamente incorrecto (moral vs imoral), e é neste contexto que o Estado deve intervir, isto é, assegurando uma adequada e correcta educação de todos os seus cidadãos, tendo como preceito os valores de um Estado de Direito.
Desta forma, cabe única e exclusivamente à família decidir qual a vertente religiosa que os seus membros devem seguir, devendo o Estado abster-se de qualquer tipo de orientação neste campo.
Com este tipo de intervenção, o Estado não só garante uma total liberdade religiosa a todos os seus membros, como acaba definitivamente de com a ténue ligação que ainda mantém com a Igreja Católica, permitindo assim uma total equidade entre todas as religiões.

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