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Ónus da prova…

Até o leigo sabe a velha máxima da presunção de inocência de um arguido até condenação transitada em julgado. Agora Medeiros Ferreira revela-nos mais uma regra (Jurídica?Social?): uma investigação a um jornal presume-se mal feita até prova em contrário. Eu bem disse que agora é que iam ser elas…

2 Responses to “”

  1. # Anonymous Anónimo

    A inversão do ónus da prova já existe em determinadas situações de trânsito e outras fiscais.  

  2. # Blogger Miguel

    !?!?!?!?  

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